
Advogados Criminais
Os Drs. Sérgio Luiz Barroso e Henrique Gabriel Barroso são advogados capacitados em Direito Penal e estão sempre prontos para atender casos criminais em Londrina/PR e Região. Assim, atuamos em casos criminais tais como:
- Tráfico de Drogas
- Lei Maria da Penha
- Roubo ou Furto
- Ameaça
- Homicídio
- Acompanhamento de Prisão em Flagrante
- Pedido de Liberdade Provisória (Em virtude ou não do Novo Coronavírus – COVID 19)
- Revogação da Prisão Preventiva
- Audiência de Custódia
- Defesa em Inquérito Policial
- Habeas Corpus
Se o seu caso for um destes acima ou qualquer outro problema criminal, não hesite em buscar a informação jurídica correta.

O escritório S L Barroso atua na área criminal há anos e possui profissionais especializados na área e com décadas de experiência. O escritório é localizado na Av. Higienópolis em Londrina/PR e conta com advogados prontos para te atender de forma rápida e eficiente por meio de um dos locais abaixo:
(43) 99628-3308 //
(43) 3026-1220 //
contato@slbarrosoadv.com
Nosso escritório é localizado em Londrina/PR e possui anos de experiência na advocacia criminal.
S L Barroso Sociedade de Advogados
Endereço: Av. Higienópolis, n.º 210 – Sala 1204, Londrina/PR, CEP: 86.020-390
Funcionamento: De Segunda-Feira à Sexta-Feira
Das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00

- Quantos dias de férias eu vou tirar?Eu que escolho? Sabe-se que o empregador que escolhe o período que o empregado vai tirar as férias dele (art. 136, CLT). Mas o empregado pode escolher quantos dias ele vai tirar de férias? A cada ano o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas o empregado pode vender até 1/3 de suasContinuar lendo “Quantos dias de férias eu vou tirar?”
- Possibilidade do Acordo de Não Persecução Penal no curso da AçãoA 2ª Câmara do Ministério Público Federal emitiu um novo enunciado (n.º 98), permitindo a assinatura de acordo de não persecução penal em ações que já estão em tramitação, ainda que em recurso, e desde que haja confissão.
- Fugir da cadeia é crime?Se a pessoa presa fugir ou tenta fugir da cadeia ou de outro estabelecimento prisional, mas não se valer de violência, esta fuga/tentativa de fuga NÃO É CRIME! Caso seja empregada violência, a pessoa responderá pelo crime do art. 352 do Código Penal.



