INÍCIO

Advogados Criminais

Os Drs. Sérgio Luiz Barroso e Henrique Gabriel Barroso são advogados capacitados em Direito Penal e estão sempre prontos para atender casos criminais em Londrina/PR e Região. Assim, atuamos em casos criminais tais como:

  • Tráfico de Drogas
  • Lei Maria da Penha
  • Roubo ou Furto
  • Ameaça
  • Homicídio
  • Acompanhamento de Prisão em Flagrante
  • Pedido de Liberdade Provisória (Em virtude ou não do Novo Coronavírus – COVID 19)
  • Revogação da Prisão Preventiva
  • Audiência de Custódia
  • Defesa em Inquérito Policial
  • Habeas Corpus

Se o seu caso for um destes acima ou qualquer outro problema criminal, não hesite em buscar a informação jurídica correta.

O escritório S L Barroso atua na área criminal há anos e possui profissionais especializados na área e com décadas de experiência. O escritório é localizado na Av. Higienópolis em Londrina/PR e conta com advogados prontos para te atender de forma rápida e eficiente por meio de um dos locais abaixo:

(43) 99628-3308 // (43) 3026-1220 // contato@slbarrosoadv.com

Nosso escritório é localizado em Londrina/PR e possui anos de experiência na advocacia criminal.

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Publicamos matérias que podem ajudar você a entender melhor o seu problema.

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Aqui estão nossos telefones para contato e nosso horário de funcionamento.

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S L Barroso Sociedade de Advogados

Endereço: Av. Higienópolis, n.º 210 – Sala 1204, Londrina/PR, CEP: 86.020-390

Funcionamento: De Segunda-Feira à Sexta-Feira

Das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00


  • Quantos dias de férias eu vou tirar?
    Eu que escolho? Sabe-se que o empregador que escolhe o período que o empregado vai tirar as férias dele (art. 136, CLT). Mas o empregado pode escolher quantos dias ele vai tirar de férias? A cada ano o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas o empregado pode vender até 1/3 de suasContinuar lendo “Quantos dias de férias eu vou tirar?”
  • Possibilidade do Acordo de Não Persecução Penal no curso da Ação
    A 2ª Câmara do Ministério Público Federal emitiu um novo enunciado (n.º 98), permitindo a assinatura de acordo de não persecução penal em ações que já estão em tramitação, ainda que em recurso, e desde que haja confissão.
  • Fugir da cadeia é crime?
    Se a pessoa presa fugir ou tenta fugir da cadeia ou de outro estabelecimento prisional, mas não se valer de violência, esta fuga/tentativa de fuga NÃO É CRIME! Caso seja empregada violência, a pessoa responderá pelo crime do art. 352 do Código Penal.