Sérgio Luiz Barroso

10 de set de 20193 min

O que é a prisão preventiva? O que alegar para recorrer da mesma?

Atualizado: 6 de ago de 2020

Ao contrário do que muitos pensam, a prisão preventiva não é uma punição aplicada antecipadamente, já que a própria legislação brasileira proíbe a ocorrência de qualquer sanção antes da condenação judicial, com base no princípio da inocência.

A prisão preventiva é considerada uma espécie de prisão cautelar, de natureza processual, consistente na medida restritiva de liberdade, a qual pode ser decretada Decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, conforme artigo 311 do CPP.

O artigo 312 aduz que a prisão preventiva poderá ser decretada 1) como garantia da ordem pública, 2) da ordem econômica, 3) por conveniência da instrução criminal, ou 4) para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Ela também pode ser decretada para 5) assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha”- L. 11.340).

Assim, o réu pode ser mantido preso preventivamente até o seu julgamento ou pelo período necessário para não atrapalhar as investigações. Ademais, se preciso, a prisão preventiva pode até ser decretada na fase inicial do inquérito policial e não dá ao acusado o direito de defesa prévia. [1]

Inobstante, esta prisão preventiva pode ser revogada a qualquer tempo, através de um pedido de revogação. Por mais que existam vários argumentos que possam embasar este pedido, listaremos apenas alguns:

1) Baixo Grau de Periculosidade do Agente

Se a prisão foi decretada para conter o perigo que o réu pode trazer para a ordem pública, a falta de antecedentes criminais e o fato do réu ser primário podem ser alegados para embasar seu pedido de soltura da prisão preventiva, uma vez que ele não ameaça a ordem pública.

2) Falta de Prova da Existência de Crime

Se se afirma que existe a materialidade, está-se dizendo que a existência do crime está provada, ou seja, a infração está evidenciada por elementos corpóreos capazes de serem observados ou apreciados sensorialmente. Se na instrução processual, até aquele momento, não restou demonstrada, com a certeza necessária, que a conduta em apreço era delituosa, não há porque existir uma prisão preventiva. [2]

3) Falta de Prova de Indício de Autoria

Por mais que de fato exista uma conduta delituosa mostrada no inquérito policial ou nos autos criminais, um argumento válido para que a prisão preventiva seja revogada é a falta de indícios de autoria do réu em questão. Isto significa que no bojo processual não ficou provado com a devida certeza que o réu em apreço que cometeu o delito.

4) Falta de Fundamentação do Juiz Quando da Decretação da Prisão Preventiva

O artigo 315 do Código de Processo Penal assevera que o despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva deverá ser sempre fundamentado.

Ademais, seguindo este entendimento de que o decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente motivado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é o seguinte:

“A fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos.” (STF, RTJ 73/411)

Assim, este é outro argumento que poderia ensejar a revogação da prisão preventiva.

5) Fim da Instrução Processual Criminal

A prisão preventiva pode ter sido decretada sobre a alegação de que o réu poderia atrapalhar a instrução criminal, como, por exemplo, através da ação de coagir determinadas testemunhas a deporem em seu favor.

Neste caso, argumentar que a instrução criminal já acabou e que, portanto, não há mais provas a serem colhidas, pode ser suficiente para que seja revogada a prisão preventiva.

6) Duração Excessiva da Prisão Preventiva

Por mais que não exista um prazo de duração para a Prisão Preventiva, sabe-se que devem ser observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da manutenção da mesma.

Por isso, o excesso de prazo pode desrespeitar estes princípios em vários casos, como, por exemplo, sendo q o réu já está preso há 8 meses, sendo que sua pena final poderia ser extremamente pequena. Assim, este argumento também pode ser utilizado para que haja relaxamento da prisão preventiva.

Para saber mais, consulte um advogado.

Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso

Imagem: Nozor Pereira