Sérgio Luiz Barroso

10 de set de 20192 min

O que é o furto de uso? Essa conduta é típica?

Atualizado: 6 de ago de 2020

É comum ouvir a expressão de que “roubar para usar” não é crime. Contudo, o correto é que na verdade o crime de Furto, do artigo 155 do Código Penal, não resta configurado quando é praticado apenas com a intenção de utilizar a coisa e devolvê-la após este uso.

Isso se dá porque o artigo 155 do Código Penal assevera o seguinte [1]:

Furto
 
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
 

Assim, percebe-se que o crime de furto consiste em subtrair, retirar de alguém um bem móvel para si ou para terceiros. Portanto, para a caracterização do crime em si se faz necessário que o agente ativo do crime se aproprie da coisa subtraída da vítima.[2]

Um exemplo clássico do “furto para uso” é aquela pessoa que furta o carro de uma vítima apenas para dar um passeio, devolvendo-o voluntariamente no mesmo exato lugar que o encontrou, com o mesmo tanto de combustível, sem nenhum dano no veículo.

Infere-se do exemplo e dos ensinamentos dos tribunais e da doutrina que são dois os requisitos necessários para a constatação do furto de uso: o objetivo de fazer uso momentâneo da coisa e a devolução voluntária da res em sua integralidade. [3]


 
Desta forma, como a conduta do furto de uso não se enquadra no que determina o art. 155 do Código Penal, o ato é considerado atípico e não passível de pena na esfera criminal. [4]

Conclui-se que essa conduta do agente que subtraí o bem, mas que a devolve após um curto período de tempo, voluntariamente ,é denominada como furto de uso por parte da doutrina e da jurisprudência, frisando que esta figura não se confunde com o roubo. [5]

Ademais, na ausência de vontade, por parte do agente, de se apropriar da coisa, por mais que existam questões divergentes na doutrina e na jurisprudência, tal conduta vem sendo considerada como atípica pelos Tribunais. [6]
 

Para saber mais, consulte um advogado.

Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sérgio Luiz Barroso

Arte: Nozor Pereira