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A importância do direito ao silêncio no interrogatório

  • Foto do escritor: Sérgio Luiz Barroso
    Sérgio Luiz Barroso
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

O direito ao silêncio é uma das garantias mais importantes no processo penal brasileiro e é previsto pela Constituição Federal. Ele permite que um acusado de um delito fique em silencio durante o seu interrogatório, visando preservar a dignidade e a liberdade do mesmo, assegurando que ele não será obrigado a produzir prova contra si mesmo.


O direito ao silêncio está previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal:


LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Também consta no artigo 186 do Código de Processo Penal que:


Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.  

Assim, é garantido ao acusado a possibilidade de não responder às perguntas das autoridades durante o interrogatório, sem que isso prejudique sua defesa ou implique uma presunção de culpa.


A importância desse direito é evidente no fato de que evita abusos por parte de autoridades e impede que a busca pela prova da culpa se dê à custa da integridade e da liberdade do indivíduo. Dessa maneira, é preservado o contraditório e a ampla defesa.


Os elementos para uma condenação devem vir de provas concretas e não do silêncio do acusado. Dessa forma, a previsão e o cumprimento dessa garantia fortalecem o equilíbrio processual e contribuem para um sistema de justiça mais digno e humano.


O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se posicionaram diversas vezes sobre a importância do respeito ao direito ao silêncio, consolidando o entendimento de que a sua inobservância pode acarretar nulidade do interrogatório.


Em síntese, o direito ao silêncio no interrogatório do acusado não prejudica a busca pela verdade, mas garante que esta não seja obtida por caminhos autoritários. Sua importância para o processo penal está ligada à preservação dos direitos humanos e à manutenção de uma justiça pautada pela legalidade e pelo respeito à dignidade da pessoa humana.


Assim, esse direito representa uma conquista jurídica e social que deve continuar sendo protegido e respeitado por todos os responsáveis pela aplicação da lei.


Autores: Sergio Luiz Barroso, advogado inscrito na OAB/PR 76.020 e

Ana Luíza da Cruz Pereira, acadêmica de direito.

 
 
 

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© 2020 por SÉRGIO LUIZ BARROSO - Advogado Criminal.

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