top of page
Foto do escritorSérgio Luiz Barroso

Entenda a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal pelo STF



O STF decidiu no tema 506, Recurso Extraordinário, com repercussão geral, de n.º 635.659, que o porte de maconha para consumo pessoal não é mais crime, e que em regra é considerado porte para consumo alguém que esteja com 40 gramas ou 06 pés de maconha.


Vamos entender esta decisão?


LEI DE DROGAS


Na lei de drogas, consta no art. 28 que é crime portar drogas para consumo pessoal, e as penas são essas aqui ó:


Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Só que a lei não determina qual quantidade é porte e qual quantidade configura tráfico, que tem pena de 5 a 15 anos de reclusão, mais multa. Neste sentido, o §2º do artigo 28 diz que:

§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Por isso, os ministros do STF entenderam que a ausência de um critério preciso faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes. [2]


QUANTIDADE PARA PORTE


Então, para evitar a situação acima, o STF definiu um critério claro e objetivo: como regra geral, quem estiver com até 40 gramas ou 6 pés de maconha deve ser considerado usuário.


Essa presunção é absoluta? Não. PRESUME-SE que essa pessoa com essas quantidades é usuário, mas se a polícia e/ou o juiz entender que existem outros elementos que indiquem que a pessoa está traficando drogas, a pessoa vai responder pelo tráfico de drogas.


Por exemplo: se o indivíduo está portando 40g de maconha, mas estiver com mil reais no bolso que não sabe explicar da onde veio, tudo em notas trocadas, a polícia vai presumir ele acabou de vender todo o restante da droga que possuía e vai levá-lo até a delegacia para acusá-lo de tráfico.


Essas regras também não impedem o juiz de entender que a pessoa que tem mais do que 40g ou 6 pés é usuário. Se a pessoa tiver mais, mas conseguir provar de alguma forma que é um mero usuário, não vai responder pelo crime de tráfico.


ILÍCITO ADMINISTRATIVO


Por mais que o entendimento seja que o porto de maconha para consumo pessoal não é tráfico, esta atitude continua sendo probidida, sendo um ilícito administrativo. Neste sentido, as penas para aquele que for enquadrado no ato de portar maconha para consumo pessal irá ter a droga apreendida, tendo ainda a aplicação de advertência sobre os efeitos da droga e pode ter que comparecer a um programa ou curso educativo.


Isso então vai fazer com que os portadores continuem sendo penalizados, só que não vai mais constar nada na sua ficha criminal, o que poderia prejudicar sua vida laborativa, por exemplo.


Como essas penalidades vão ser aplicadas exatamente?

 Isso ainda vai ser regulamentado pelo CNJ.


CONCLUSÃO


É importante ressaltar que por mais que o porte de maconha para consumo pessoal tenha deixado de ser crime, a maconha continua sendo uma substância ilícita e aquele que portá-la será punido. Ainda, tais regramentos fixados pelo STF só permanecerão válidos até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto.


Autores: Henrique Gabriel Barroso, advogado inscrito na OAB/PR 91.789

Sérgio Luiz Barroso, advogado inscrito na OAB/PR 76.020

Comentarios


bottom of page