Segundo o artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, a instituição conhecida como Júri tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, que são aqueles previstos do artigo 121 até o artigo 126 do Código Penal, lembrando que o júri também possui competência para julgar os crimes cometidos juntamente com os crimes dolosos contra a vida. [1]
Neste diapasão, o processo do Júri é dividido em duas fases, sendo que a primeira delas julga apenas se o réu deverá ou não ser de fato submetido ao tribunal do júri, sob quais acusações e em qual gravidade ele seria julgado. É aí que entra a Sentença de Pronúncia:
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho. [2]
A fim de defender o réu desta Sentença de Pronúncia, pode-se pleitear os seguintes pedidos, acompanhados de suas respectivas teses, nos memoriais que precedem tal peça:
1) ANULAÇÃO
Caso exista alguma nulidade no processo, que possa anular alguns de seus atos praticados ou até o processo como um todo (nulidade ab initio), este é o momento para pleitear tal pedido, sob a fundamentação de descumprimento de alguma norma de direito, junto, comumente, ao artigo 564 do Código de Processo Penal, que versa acerca dos casos em que ocorrerá a nulidade, como, por exemplo, quando a parte é ilegítima para figurar no polo passivo daquele processo criminal.
2) DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O pedido de declaração de extinção da punibilidade é outra possibilidade a ser alegada nos memoriais, o qual deve ser feito quando estiver presente alguma das causas do artigo 107 do Código de Processo Penal, como, por exemplo, quando o crime já estiver prescrito, vide o artigo 109 e ss do Código Penal.
3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Já a absolvição sumária se encontra no artigo415 do Código de Processo Penal e pode ser pleiteada quando houver uma prova inequívoca da inexistência do fato ou da autoria do réu; quando estiver provado que a conduta é atípica ou ainda quando houver a existência de excludentes de ilicitude ou da culpabilidade.
Frise-se que caso haja uma dúvida acerca da existência do fato ou da autoria, o réu será pronunciado e encaminhado para a segunda fase do júri, a fim de que tal dúvida seja sanada.
4) DESCLASSIFICAÇÃO
Por sua vez, o pedido de desclassificação, contido no artigo 419 do Código de Processo Penal é cabível quando houver um crime que não seja doloso contra a vida, ensejando que o caso seja transferido para uma vara criminal comum competente para jogar o delito em comento.
5) PRONÚNCIA MAIS BRANDA
Por fim, embasando-se nos artigos 413 e 418 do Código de Processo Penal, também é possível solicitar que o réu seja encaminhado à segunda frase do tribunal do júri para ser julgado por um crime diverso do que aquele que ele foi denunciado pelo Ministério Público, o que não é propriamente uma manira de se evitar a Sentença de Pronúncia, mas sim uma forma de que ela seja mais branda.
Ademais, também pode ser argumentado que o réu não deve ser julgado com as causas de aumento de pena pelas quais ele foi denunciado ou pelas quais o juiz poderia pronunciá-lo.
Tudo isso se dá à medida que após a sentença de pronúncia, não há como o réu ser julgado por crime diverso daquele da pronúncia, nem como ser julgado com mais causas de aumento de pena do que aquelas pelas quais ele foi pronunciado.
Para saber mais, consulte um advogado.
Arte: Nozor Pereira
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