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  • Foto do escritorSérgio Luiz Barroso

Alteração da Lei Maria da Penha pela Lei 13.871/2019

Prevê ressarcimento financeiro à vitima e ao Estado pelo agressor


Na última terça-feira (17/09/2019) o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.871, a qual altera a Lei Maria da Penha. Essa nova lei determina que os autores de violência doméstica sejam obrigados a ressarcir financeiramente as mulheres vítimas de agressões por todos os danos causados.

Essa alteração na Lei Maria da Penha foi feita para desestimular agressores de praticarem violência doméstica e passará a valer 45 dias depois da sua publicação. Ocorre que no processo penal já existe a possibilidade de indenização da vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, o que também inclui os gastos que ela teve com eventuais despesas médicas, dentre outras (art. 387, IV, CPP ). Assim, a grande mudança dessa lei é que agora o Estado pode cobrar o autor da infração penal pelos gastos que teve com sua vítima no SUS.


Exemplo: uma pessoa agride uma mulher em situação de violência doméstica e ela vai até o SUS, onde descobre que precisa passar por uma cirurgia. O Estado poderá cobrar o agressor pelos gastos que teve com a cirurgia desta mulher, tudo com base na tabela do SUS.


E para onde vai esse dinheiro arrecadado? Segundo esta lei, ele será direcionado ao Fundo de Saúde do Estado ou do Município responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. Ainda, o senado tentou alterar o projeto de lei para que apenas a pessoa que já foi condenada pudesse ser obrigada a ressarcir estes gatos. Porém, a alteração foi retirada, presumindo-se que é possível cobrar o suposto agressor antes mesmo dele ser condenado.


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