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O QUE É O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?
O princípio da insignificância consiste na exclusão da tipicidade material de condutas que embora sejam previstas como crime, não causam lesão ao bem jurídico tutelado. Desta forma, não necessitam de atuação do estado. Este princípio não está previsto expressamente no Código Penal, sendo que é consolidado pela jurisprudência do STF. Para sua aplicação, estabeleceu-se alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da açã

Sérgio Luiz Barroso
22 de abr.2 min de leitura


Responsabilização Penal por Omissão
Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são aqueles em que a punibilidade decorre do fato de o agente, embora juridicamente obrigado e com possibilidade de agir, deixar de impedir a ocorrência do resultado típico. Nesses casos, a omissão do agente permite que o resultado se produza. Todavia, isso não significa que o resultado decorra de uma ação positiva, uma vez que da omissão, por si só, não surge qualquer manifestação física. Nos crimes omissivos impróprio

Sérgio Luiz Barroso
5 de fev.3 min de leitura


Aplicação do Princípio da Insignificância
O direito penal não deve incidir quando a conduta do agente não for suficientemente capaz de causar lesão ou perigo a um determinado bem jurídico, pois desta forma não atua em bens jurídicos irrelevantes.

Sérgio Luiz Barroso
21 de out. de 20253 min de leitura


O Perdão Judicial é Possível no Crime de Homicídio?
A resposta para tal questão é afirmativa, na hipótese do crime ter sido cometido de maneira culposa, havendo a completa extinção da punibilidade do agente.

Sérgio Luiz Barroso
16 de set. de 20251 min de leitura


A importância do direito ao silêncio no interrogatório
O direito ao silêncio é uma das garantias mais importantes no processo penal brasileiro e é previsto pela Constituição Federal. Ele...

Sérgio Luiz Barroso
30 de jun. de 20252 min de leitura


Concurso de Crimes
O concurso de crimes é caracterizado quando uma ou mais pessoas, juntas, praticam diversos crimes.

Sérgio Luiz Barroso
7 de fev. de 20253 min de leitura
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