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  • Foto do escritorSérgio Luiz Barroso

Bullying é crime?



Sim! Foi publicada no dia 15/01/2024 a Lei n.º 14.811/2024 que dentre outras providências inclui no Código Penal os crimes de bullying e cyberbullying no art. 146-A do Código Penal.


Mas o que é exatamente o Bullying? A lei o define como uma intimidação intencional, feita com violência física ou psicológica, de forma repetitiva, sistemática e sem motivação evidente. O Cyber Bullying é quando tudo isso é feito no ambiente digital.


No bullying a pena é de multa e no Cyberbulling é de reclusão de 02 a 4 anos, porém, isso tudo só é aplicado se a ação da pessoa não for um crime mais grave do que bullying. Caso sua ação seja algo mais grave, ela responderá pelo crime mais grave e não por Bullying.


O parágrafo primeiro do artigo mencionado também aumenta a pena no caso de o crime ser feito com a reunião de mais de três pessoas ou se há emprego de armas.

Por fim, a lei aponta alguns casos que NÃO serão considerados como Bullying, sendo eles:


 I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

II - a coação exercida para impedir suicídio.


Para mais informações sobre as mudanças feitas pela lei, acesse no link a seguir: Lei n.º 14.811/2024 ou consulte um advogado.


Autor: Sérgio Luiz Barroso, Advogado inscrito na OAB/PR 76.020

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