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  • Foto do escritorSérgio Luiz Barroso

Como funciona a prisão por pensão alimentícia? Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

O QUE É A PRISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Existem diversos tipos de prisão no Brasil, como a prisão temporária, a preventiva, para extradição, etc. Mas neste artigo será tratada apenas um tipo: a prisão civil por falta de pagamento de dívida por pensão alimentícia.


O inciso LXVII do artigo da Constituição Federal aduz que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Isto significa que está prisão não é criminal, ou seja, decorrente da condenação de um crime, mas sim é em decorrência de uma pessoa não pagar as parcelas de pensão alimentícia que devia ao alimentando.


Portanto, percebe-se que esta é uma medida excepcional, utilizada como meio de coerção para que o devedor cumpra a obrigação por ele assumida. Frise-se que em uma ação de alimentos a parte pode cobrar até as 03 últimas parcelas que venceram antes da pessoa entrar com a ação e as demais que vencerem no curso do processo.


COMO EVITAR A PRISÃO? (ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O REGIME)

Para que tudo seja exposto de forma mais clara e prática, suponhamos que você é o pai de uma criança e que já teve um processo para fixação da quantia que você deve adimplir mensalmente, a título de pensão alimentícia, para a mãe da criança cuidar da mesma. Suponhamos que você não pagou a quantia de R$ 400,00 mensais que devia para a criança por 03 meses e que, por isso, a mãe da criança entrou com uma ação de execução contra você.


Conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, você será citado para pagar a quantia de R$ 1.200,00, mais os valores que já devia ter pago durante o trânsito do processo, em 03 dias, sob pena de ser recolhido em cárcere privado, como forma de te obrigar a pagar esta quantia. Para não ser preso, nestes 03 dias você deve adimplir toda a quantia, demonstrar que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade de fazê-lo, de forma muito bem documentada e que convença o juiz de que você é absolutamente incapaz de arcar com os valores mencionados. [1]


Existem decisões nas quais os juízes concedem o regime semi aberto para o réu, para que ele possa trabalhar e assim conseguir pagar sua dívida. Contudo, em uma decisão concedida pelo TJMS, na qual foi concedido o regime abeto para que o executado pudesse trabalhar, a 3º turma do STJ reformou a decisão, decretando o regime fechado, aduzindo que “não há motivo para se afastar a regra de que a prisão civil seja cumprida em regime fechado, salvo em excepcionalíssimas situações, tais como a idade avançada ou a existência de problemas de saúde do paciente”. [2]


Assim, segundo entendimento do STJ, o fato de o réu precisar trabalhar não é motivo suficiente para que ele não seja recolhido em cárcere privado, pois isto deturparia o sentido da prisão, que é justamente coagir o réu a pagar o montante devido. [3]


FUI PRESO. FICAREI JUNTO COM OS OUTROS PRESOS? QUANTO TEMPO DURA A PRISÃO? A DÍVIDA FICOU EXTINTA?

Caso a parte seja presa, essa prisão pode durar de 01 a 03 meses, conforme determinado pelo juiz do processo. (art. 528, § 3º). O Código de Processo Civil prevê ainda que os presos por dívida de pensão alimentícia devem ficar separados dos demais presos (§ 4º). Contudo, frise-se que a situação carcerária do Brasil é bastante precária e muitas cadeias não poderão oferecer uma cela diferenciada para esses executados, haja vista que a maioria já esta superlotada. [3]


Se ocorrer o pagamento total do valor ou caso as partes cheguem em um acordo para pagamento, o réu será colocado em liberdade. Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.

Caso existam mais dúvidas, não hesite em contatar um advogado.



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