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  • Foto do escritorSérgio Luiz Barroso

Como Ser Beneficiado Pela Reabilitação Penal





A Reabilitação é um instituto penal que tem por efeito o sigilo sobre o processo e a condenação do condenado, podendo incidir também no efeito extra penal da condenação da perda da habilitação do mesmo, fazendo com que o ex-réu volte a poder dirigir.


Entretanto, para que o condenado possa ser beneficiado é necessário o preenchimento de duas condições: primeiro tem que ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, não ser mais possível apresentar recurso, sendo a sentença definitiva. Além disso, é necessário que tenha decorrido dois anos do término da execução da pena ou de sua extinção, computando-se o período de prova do livramento condicional e da suspensão.


Não há qualquer diferenciação acerca do tipo de pena aplicada, uma vez que a reabilitação poderá incidir em qualquer uma, desde as restritivas de liberdade, até as de multa, também não há qualquer distinção entre condenado reincidente e primário.


De mesmo modo, faz-se necessário que o condenado permaneça domiciliado no Brasil pelo período de dois anos após a extinção ou término da execução de sua pena, bem como que demonstre bom comportamento público e privado, também é necessário o ressarcimento do dano causado pelo crime ou a demonstração da impossibilidade de fazê-lo até a data do pedido da reabilitação, ou ainda a exibição de documento que demonstre a renúncia da vítima em receber ou da novação da dívida.


O condenado não estará obrigado à reparação do dano em caso de sua inexistência comprovada, acordo entre réu e vítima ou prescrição no âmbito civil do direito à indenização.


Ressalta-se que somente o condenado poderá pleitear a reabilitação, não se estendendo tal direito aos seus sucessores. Além disso, em caso de rejeição do pedido o réu poderá pleitear novamente a reabilitação a qualquer tempo, desde que com base em novos elementos comprobatórios.


Por fim, é necessário evidenciar que a concessão da reabilitação não é definitiva, podendo ser revogada de ofício, ou seja, por decisão do juiz sem qualquer requerimento, ou após requerimento do Ministério Público em caso de nova condenação com trânsito em julgado, com exceção de condenação a pena de multa, por crime cometido no prazo de cinco anos após a extinção ou término da execução da primeira pena.



Conclusão


Para uma melhor reinserção na sociedade é imperioso que seja pleiteado a reabilitação penal do condenado, o que garantirá ao mesmo total sigilo dos dados de sua condenação e até a mesmo a volta de seu direito de dirigir, o que facilitará que o ex-réu encontre um novo emprego.



Fonte: PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral e Parte Especial. 17 ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.



Autores: Beatriz Amanda Cardoso, Graduanda em Direito na UEL.

Sérgio Luiz Barroso, Advogado inscrito na OAB/PR 76.020.

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