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Foto do escritorSérgio Luiz Barroso

O QUE É CRIME IMPOSSIVEL?



Previsto no art. 17 do CP, o crime impossível trata-se de uma tentativa que não é punível, quando a ineficácia absoluta do meio empregado na execução do delito recai sobre a conduta do agente, tornando impossível a consumação do crime. Em outras palavras, se for impossível alcançar o resultado, não existirá um dos elementos do fato típico (impossibilidade de resultado) e assim isto será uma causa excludente de tipicidade, sendo impossível alcançar a consumação.


Um exemplo seria que se o agente praticar o ato de efetuar disparos em uma pessoa que já esta sem vida, não haveria crime caracterizado, pois a conduta desenvolvida pelo agente, não se enquadra em nenhum tipo penal, pois “matar alguém” que já está sem vida é um crime impossível.


CRIME IMPOSSIVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO


É um crime impossível que a ineficácia do meio diz respeito a arma ou instrumento utilizado para cometer o crime, que não tem eficácia e assim não alcançará a consumação do delito. Um exemplo dessa ineficácia seria quando o agente tenta envenenar uma pessoa com alguma substancia que não é venenosa e assim não existe a consumação.


O crime impossível só se caracteriza quando a ineficácia do meio for absoluta, pois quando ela é relativa leva a tentativa e assim não se admite crime impossível.


CRIME IMPOSSIVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO


Refere-se à pessoa ou coisa contra a qual o crime é cometido, cujas condições tornam impossível a consumação do ato ilícito. Quando o agente atira com arma de fogo contra alguém, mas é comprovado que esta morreu anteriormente por um ataque cardíaco e não pelos disparos, resta evidente a improbidade absoluta do objeto, diante da impossibilidade de tirar a vida de outrem que já estava morta.


Se a improbidade for relativa, o agente deve responder pelo menos em sua forma tentada. A existência da improbidade relativa vem quando o por alguma circunstância acidental o agente não atinge a consumação ou quando ele vem a se ausentar no momento do ataque e assim não existe consumação.


Ou seja, no crime impossível precisa existir a não consumação do crime, sendo que se em suas duas versões forem relativas o agente responderá pela sua forma tentada.

Referências: AHMAD, Nidal. Direito penal: teoria e prática. 5. ed. rev., ampl., e atual. - São Paulo: Editora Juspodivim, 2022.

Autores: Sérgio Luiz Barroso, advogado inscrito na OAB/PR 76.020 e Ana Luíza da Cruz Pereira, estagiária de direito

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