O QUE É O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?
- Sérgio Luiz Barroso

- há 3 dias
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O princípio da insignificância consiste na exclusão da tipicidade material de condutas que embora sejam previstas como crime, não causam lesão ao bem jurídico tutelado. Desta forma, não necessitam de atuação do estado.
Este princípio não está previsto expressamente no Código Penal, sendo que é consolidado pela jurisprudência do STF. Para sua aplicação, estabeleceu-se alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica:
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA . PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE . 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. O valor irrisório do bem furtado e a ausência de violência ou de grave ameaça, autorizam, na hipótese, a aplicação do princípio da insignificância . 3. A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta. 4. Agravo regimental conhecido e não provido . (STF - HC: 188494 SP 0097879-20.2020.1.00 .0000, Relator.: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 08/02/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 23/02/2022)
Vejamos que situações que envolvam reincidência, habitualidade delitiva ou maior grau de reprovabilidade podem afastar a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor do bem seja reduzido.
Desta forma, mesmo que a conduta se enquadre em um tipo penal, a ausência de relevância material afasta a tipicidade, se tornando um fato atípico. Um exemplo recorrente nas jurisprudências é o furto de objetos de pequeno valor, como alimentos ou produtos de baixo custo, em que se reconhece a ausência de lesão significativa ao patrimônio da vítima.
Portanto, esse princípio busca garantir a intervenção mínima do Direito Penal, reservando sua atuação apenas para condutas que realmente causem lesões relevantes à sociedade.

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