top of page
  • Foto do escritorSérgio Luiz Barroso

Peculato Culposo e a Reparação do Dano



O crime de Peculato Culposto encontra-se previsto no artigo 312, § 2º do Código Penal e ele ocorre quando um funcionário público que está na função de garantidor de um bem ou objeto pertencente à administração pública (ou seja, está cuidando deste objeto ou bem) falha em seu dever de cuidado deste bem, favorecendo outra pessoa.


Guilherme de Souza Nucci trás o exemplo de um vigia de prédio público que se distrai por negligência, o que permite que terceiros invadam o local e subtraíram bens.


Diante disso, este vigia será responsabilizado pelo crime de peculato culposo por ter infringido em seu dever de cuidado, posto que deixou de cuidar dos objetos ou bens da forma que deveria.


Entretanto, o art. 312, § 3º do Código Penal fixa que no caso do cometimento de Peculato culposo se o agente repara o dano da Administração Pública, ou seja, paga a quantia subtraída ou o valor do bem ou objeto subtraído, sua pena poderá ser extinta ou reduzida, todavia tudo isso dependerá do momento em que isso for feito.


Se for feito antes do trânsito em julgado da sentença, extingue-se a pena, o que quer dizer que o Estado perderá seu direito de impor uma pena em face do sujeito. Se a reparação do dano ocorre após isso, ou seja: na execução da pena, esta será diminuída pela metade.


Conclusão: No caso de cometimento de Peculato Culposo é de suma importância uma boa orientação, já que esta determinará se a pessoa será ou não penalizada, sendo providencial que repare o dano cometido.


Autores: Beatriz Amanda Cardoso, Graduanda em Direito.

Sérgio Luiz Barroso, Advogado inscrito na OAB/PR sob o n.º 76.020



Fonte: NUCCI, Guilherme de S. Manual de Direito Penal. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559642830. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559642830/. Acesso em: 27 out. 2023.

bottom of page