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  • Foto do escritorSérgio Luiz Barroso

Princípio da insignificância: a pedido da Defensoria, STJ concede habeas corpus a homem condenado


Veículo: DPE-SP

Data: 24/11/2020





"A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão de habeas corpus a um homem que havia sido condenado por tentativa de furto de um garrafão de vinho com valor estimado em R$ 50. O caso ocorreu em Ribeirão preto.


Em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), o réu havia sido condenado a um ano de reclusão, tendo sido a pena substituída por restritiva de direitos. Em habeas corpus impetrado no STJ, o Defensor Público Genival Torres Dantas Junior pleiteou a absolvição baseado no princípio da insignificância, uma vez que o item subtraído foi restituído à vítima (um estabelecimento comercial), não resultando, portanto, em qualquer prejuízo à parte ofendida. Assim, ele requereu que fosse reconhecida a atipicidade material do fato e, assim, proferida a absolvição do acusado.


'A ofensa provocada no caso é mínima e, portanto, não é perigosa socialmente a ponto de exigir atuação do direito penal. Por esta razão, a reprovabilidade da conduta é reduzida e, ainda, a lesão é inexpressiva', argumentou o Defensor no habeas corpus. 'Ademais, a insignificância se torna ainda mais evidente ao se constatar que o custo destes autos e de toda a movimentação do maquinário estatal gera maior prejuízo ao erário do que o ínfimo prejuízo causado pelo réu em sua conduta', complementou.


Na decisão, o Ministro Nefi Cordeiro acolheu os argumentos da Defensoria e absolveu o acusado. 'Verifico que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal', o apontou o Magistrado, ao aplicar o princípio da insignificância. 'A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis mas sem efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por relevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal', observou.


Princípio da insignificância



Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do 'princípio da insignificância' nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.


Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencha alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.


O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social."


Texto retirado na íntegra de Defensoria Pública - SP.

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