Quando alguém comete algum dos tipos penais preceituados na legislação esta pessoa pode vir a ser presa. Contudo, essa pessoa não deixa de ser um cidadão ou uma cidadã da sociedade e, por isso, possui direitos e deveres.
A pessoa presa possui diversos direitos, sendo que dentre eles está o direito assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que assevera que:
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Isto implica avisar o preso quem o prendeu e quem o interrogou e é feito através da nota de culpa. Esta nota de culpa é um documento entregue ao preso no qual consta o porquê ele está sendo preso, quem o prendeu e quem o interrogou, sendo que ele deve assinar um recibo que recebeu tal documento.
Outro direito do preso consta no inciso LXII, também do artigo 5º da Constituição Federal e consiste em afirmar que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Assim, a prisão não pode ser arbitrária, no sentido de que deve ser comunicado a uma pessoa de escolha do preso acerca de sua situação, a fim de que as devidas providências possam ser tomadas, não esquecendo ainda, conforme o inciso LXIII, que a pessoa mantida em cárcere tem direito a ficar calado e a ter a assistência de sua família e de um advogado.
Portanto, cumpre salientar que a pessoa acusada de um crime tem direito a um tratamento digno e uma série de direitos fundamentais constantes na Constituição Federal e em diversas leis, sempre prezando pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
Para saber mais, consulte um advogado.
Arte: Nozor Pereira
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